Passaporte da vacina em SP: como funciona?

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O Passaporte da Vacina passa a valer a partir desta quarta-feira (1º de setembro de 2021) em São Paulo e sua apresentação será obrigatória para a entrada em eventos realizados na capital do estado.

A exigência para a entrada nos locais dos eventos será que as pessoas estejam com o esquema vacinal em dia. Ou seja, tenham tomado as duas doses da vacina, dose única ou apenas uma dose dentro do prazo para tomar a segunda.

Neste post você encontrará todas as informações sobre o Passaporte da Vacina em SP. Saiba como emitir o passaporte vacinal, como usá-lo e mais!


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O que é Passaporte da Vacina SP

O Passaporte da Vacina é um comprovante digital de vacinação contra a Covid-19 que será obrigatório para a participação em eventos na capital do estado de São Paulo.

A carteira de vacinação digital ficará disponível no aplicativo e-saúdeSP, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), que também gera uma versão em QR Code do comprovante de imunização contra a Covid-19.

Informações sobre o Passaporte Vacina em SP


Para que serve o Passaporte da Vacina em SP?

Além de incentivar a vacinação na capital paulista, a criação e obrigatoriedade de apresentação do Passaporte da Vacina para a entrada em eventos é uma garantia a mais de segurança às pessoas contra a disseminação da Covid-19.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do Município em (27/8/2021),  eventos, como shows, feiras, congressos, jogos, e serviços ou estabelecimentos similares, com público superior a 500 pessoas, deverão solicitar o Passaporte da Vacina.

Só poderão ter acesso a esses eventos pessoas que tenham tomado as duas doses, vacina de dose única ou apenas uma dose mas estejam dentro do prazo para tomar a segunda.

Para os estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes, a solicitação de comprovante de vacinação para acesso de pessoas é apenas uma recomendação, não obrigatória.

Leia o decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021, na íntegra

DECRETO Nº 60.488, DE 27 DE AGOSTO DE 2021Dispõe sobre a instituição do Passaporte da Vacina e estabelece a sua exigência para acesso a estabelecimentos.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a retomada segura prevista pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 65.897, de 30 de julho de 2021, com o fim das restrições de horário para comércio e serviços, com ocupação de até 100%, nos estabelecimentos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 60.396, de 23 de julho de 2021 que autoriza a realização de feiras, convenções, congressos e outros eventos; CONSIDERANDO a situação atual da Pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo que aponta a redução das internações, casos e óbitos em decorrência da COVID-19;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra Covid-19, com grande participação da população do Município de São Paulo; CONSIDERANDO que as medidas não farmacológicas são estratégias essenciais para a supressão e mitigação da transmissibilidade da COVID-19, D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Passaporte da Vacina, na forma de QR Code, disponível no aplicativo – E-saúde, da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra COVID-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina previsto no artigo 1º deste decreto.

§ 1º Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina.

§ 2º A comprovação da condição vacinal também poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível nas plataformas VaciVida e ConectSUS.

Art. 3º Fica recomendado a todos os estabelecimentos no Município de São Paulo que solicitem, para acesso das pessoas às suas dependências, comprovante de vacinação contra COVID-19, nos termos do artigo 2º deste decreto.

Art. 4º Os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições previstas neste decreto e os demais protocolos estabelecidos ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme preconizado pelo Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.

Art. 5º A Secretaria Municipal da Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município de São Paulo por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Como emitir o Passaporte da Vacina SP

Para emitir o seu passaporte de vacinação em SP você pode:

  • Baixar o aplicativo do e-saúdeSP (Android | iPhone) no seu celular de forma gratuita;
  • Acessá-lo através deste link, que te permite fazer o login pelo computador.
Cadastro na plataforma e-saúde
Foto: Reprodução

Antes de começar o seu cadastro, você deverá aceitar os termos de uso do sistema e preencher os respectivos espaços com os seus dados: CPF, data de nascimento, nome completo, e-mail e telefone.

Se você já for cadastrade no sistema, basta usar seu cpf e senha.

Dentro do aplicativo, selecione a opção ‘Vacina Sampa’ e depois clique em ‘Passaporte da Vacina’ para ter acesso às informações da sua vacinação contra a Covid-19.

Como emitir Passaporte de Vacina SP
Foto: Reprodução

Recomendo salvar tanto o comprovante digital quanto o QR Code. Ambos são válidos por 7 dias. Ou seja, você deverá constantemente salvar novas versões do seu Passaporte da Vacina.


Passaporte da vacina para quem não mora em SP

Pessoas que foram imunizadas fora da cidade de São Paulo poderão apresentar o comprovante físico da vacinação ou sua forma digital disponível nas plataformas VaciVida e ConectSUS.

A Prefeitura de SP informou que está trabalhando na integração nacional do banco de dados.


Plano de Flexibilização em SP

Como a vacinação avançando e conforme o plano de flexibilização do governo de São Paulo, a quarentena foi encerrada no estado. Não há mais limites de horário nem ocupação para estabelecimentos comerciais.

Porém, grandes eventos, como shows e jogos de futebol só estarão liberados a partir de 1º de novembro de 2021, caso não haja nenhuma outra mudança nesse planejamento.


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Alessandra B. Fratus
Alessandra B. Fratushttps://www.alessandrafratus.com
Viajante, fotógrafa e bióloga. Largou tudo e ganhou tudo ao mudar de rumo em 2012 após defender um doutorado em biologia molecular na USP. Desde então vive, viaja e trabalha com foto e vídeo, sua verdadeira vocação. Ama viajar fora do esquema turistão e gosta mesmo é de paisagem humana!
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