Reservas naturais

As áreas protegidas ou reservas naturais ou ‘unidades de conservação’, são locais delimitados e geridos que se destinam à preservação de um conjunto representativo dos principais ecossistemas ou regiões naturais de um território e de áreas ou elementos naturais de singular valor científico, cultural, educativo, estético, paisagístico ou recreativo.

As tipologias de Áreas Protegidas são Parque Nacional, Parque Natural, Reserva Natural, Paisagem Protegida, Monumento Natural e Área Protegida Privada.

Muito conhecidas como o principal instrumento de conservação in situ da natureza, existem mais de 161 000 áreas protegidas no mundo, que cobrem cerca de 15% das superfícies terrestres e 8% das áreas marítimas sob jurisdição dos países.

O movimento político, social e ambiental que busca promover as áreas protegidas é o conservacionismo.

Existem diversos tipos de áreas protegidas, que oferecem proteção em intensidades e com objetivos específicos distintos, de acordo com a legislação de cada país ou ainda em função de acordos internacionais.

Os tipos de áreas protegidas mais comuns e conhecidos do grande público incluem os parques nacionais (que no Brasil podem ser estaduais, municipais ou distritais), os geoparques, os monumentos naturais, os parques naturais e as reservas de caça.

Alguns levantamentos estimam em pelo menos uma centena a variedade de nomes com que as áreas protegidas são denominadas nos diferentes países e regiões, e não raro os países possuem suas próprias categorias de espaços protegidos, mais ou menos similares ao conceito de área protegida da UICN.

Assim, no contexto africano, alguns países utilizam o conceito de “área de conservação”, definida como qualquer área protegida designada e gerida com o fim de obter um dado número de objetivos (embora esses objetivos sejam definidos tendo como referência as seis categorias da IUCN). No contexto francês, o termo corrente, bastante amplo, é espaces protégés.

A situação brasileira é incomum, pois em sua legislação existem dois conceitos semelhantes, “espaços territoriais especialmente protegidos” e “unidades de conservação”. No entanto, este último é aquele que mais se aproxima do conceito de área protegida da UICN.

No Brasil, segundo o decreto n. 5 758, de 13 de abril de 2006, que institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, o conceito de “área protegida” equivale somente às unidades de conservação brasileiras e às terras indígenas e territórios quilombolas.

O mesmo dizem os relatórios de atividades apresentados pelo Brasil ao secretariado da Convenção sobre diversidade, e a Base de dados de áreas protegidas das Nações Unidas.

Embora as terras indígenas e territórios quilombolas não correspondam ao arquétipo tradicional de área protegida, e não sejam espaços onde a proteção da natureza seja o objetivo principal, o entendimento de que eles constituem áreas protegidas é condizente com o as mudanças recentes que a definição de área protegida da UICN vem sofrendo, e que de certa forma tornam o conceito mais amplo.

Apesar dessa definição legal, há autores que consideram que as áreas protegidas podem ser caracterizadas como equivalentes ao conceito constitucional de “espaços territoriais especialmente protegidos” (art. 225 CF), ou seja, correspondendo a todos espaços territorialmente demarcados cuja principal função é a conservação e/ou a preservação de recursos, naturais e/ou culturais, a elas associados.

Por esse entendimento, que não considera o conceito de área protegida da UICN expresso em diversas publicações, além do SNUC e suas unidades de conservação também podem ser consideradas áreas protegidas algumas áreas do Novo Código Florestal (APPs e Reservas Legais), do Estatuto do Índio (terras Indígenas), do Decreto Federal nº 4 887 (territórios quilombolas) e ainda do Programa MaB (Reservas da Biosfera), da Convenção sobre Zonas Úmidas (Sítios Ramsar) e da Convenção do Patrimônio Mundial (Sítios do Patrimônio Mundial Natural).

No caso destas últimas, a contradição parece evidente, pois a legislação brasileira não prevê modalidades de proteção específica para esses espaços, que, na prática, são protegidos por outros instrumentos, principalmente unidades de conservação. Se consideradas apenas as unidades de conservação, as categorias brasileiras de áreas protegidas são:

  • Estação ecológica
  • Reserva biológica
  • Parque nacional
  • Monumento natural
  • Refúgio de vida silvestre
  • Área de relevante interesse ecológico
  • Reserva particular do patrimônio natural
  • Área de proteção ambiental
  • Floresta nacional
  • Reserva de desenvolvimento sustentável
  • Reserva de fauna Reserva extrativista