PID

A Permissão Internacional para Dirigir, PID ou Licença Internacional de Condução, é o documento que habilita um cidadão a conduzir veículos automotores de sua categoria em territórios estrangeiros.

O documento tem aproximadamente as dimensões de um passaporte e é completado com uma fotografia e outros dados de identificação. As informações do documento são escritas em sete idiomas: alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo.

Somente os países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio da Reciprocidade, como o Brasil aceitam este documento.

No Brasil a Permissão Internacional para Dirigir foi estabelecida em 1968 pela Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário, com o objetivo de facilitar a comunicação entre a autoridade estrangeira e o condutor padronizando o documento, uma tradução em várias línguas da Carteira nacional de habilitação.

Evitar transtornos é um dos principais argumentos em favor da habilitação internacional. Com a emissão da mesma em seu país de origem o cidadão evita procedimentos burocráticos durante a sua viagem e pagamento de taxas no exterior e já chega em território estrangeiro apto a dirigir, com documento válido para tal.

Não é por si só uma autorização de condução de veículo a motor, na medida em que as autoridades fiscalizadoras de qualquer país podem eventualmente exigir a apresentação do documento nacional de condução aos condutores estrangeiros.

Atualmente, no Brasil, apenas os departamentos de trânsito dos estados (DETRAN) e o Automóvel Clube Brasileiro podem emitir esse documento. Bastando apenas que o interessado possua uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro do prazo de validade e sem impedimentos legais.