Acordo de Schengen

O Acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus sobre uma política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países signatários. Um total de 30 países, incluindo todos os integrantes da União Europeia (exceto Irlanda e Reino Unido) e três países que não são membros da UE (Islândia, Noruega e Suíça), assinaram o acordo de Schengen. Liechenstein, Bulgária, Roménia e Chipre estão em fase implementação do acordo.

A área criada em decorrência do acordo é conhecida como espaço Schengen e não deve ser confundida com a União Europeia. Trata-se de dois acordos diferentes, embora ambos envolvendo países da Europa.

De todo modo, em 02 de outubro de 1997 o acordo e a convenção de Schengen passaram a fazer parte do quadro institucional e jurídico da União Europeia, pela via do Tratado de Amsterdão. É condição para todos os estados que aderirem à UE aceitarem as condições estipuladas no Acordo e na Convenção de Schengen.

O acordo de Schengen foi assim denominado em alusão a Schengen, localidade luxemburguesa situada às margens do rio Mosela e próxima à tríplice fronteira entre Alemanha, França e Luxemburgo (este último representando o Benelux, onde já havia a livre circulação). Ali, em junho de 1985, foi firmado o acordo de livre circulação envolvendo cinco países, abolindo-se controles de fronteiras, de modo que os deslocamentos entre esses países passaram a ser tratados como viagens domésticas.

Posteriormente, o Tratado de Lisboa, assinado em 13 de dezembro de 2007, modificou as regras jurídicas do espaço Schengen, reforçando a noção de um “espaço de liberdade, segurança e justiça”, que vai além da cooperação policial e judiciária e visa a implementação de políticas comuns no tocante a concessão de vistos, asilo e imigração, mediante substituição do método intergovernamental pelo método comunitário.

Embora teoricamente não haja mais controles nas fronteiras internas ao espaço Schengen, esses controles podem ser reativados temporariamente caso sejam considerados necessários para a manutenção da ordem pública ou da segurança nacional.

Os países signatários reforçaram os controles das fronteiras externas ao espaço Schengen, mas, por outro lado, cidadãos estrangeiros que ingressem como turistas ou que obtenham um visto de longo prazo para qualquer um dos países membros podem circular livremente no interior do espaço.

Condições para a liberdade de circulação Nacionais de um estado-membro de Schengen

Os nacionais de um país signatário do Acordo de Schengen que viajem para outro que também faça parte deste tratado não precisam de passaporte ou de visto. O porte do cartão de identidade nacional do seu estado-membro será suficiente para se identificar.

Pese embora não seja necessário, as autoridades recomendam o porte do passaporte para evitar problemas em caso de emergência ou de fechamento inesperado das fronteiras internas do Espaço Schengen em caso de risco à segurança de qualquer estado-membro.

Por outro lado, os cidadãos e as suas famílias podem fixar livremente a sua residência em qualquer um destes países. Se um membro da família não for nacional de um estado-membro, beneficia do mesmo direito que o cidadão europeu que o acompanha.

Neste caso, os estados-membros devem impor ao indivíduo não-nacional de um estado-membro, que obtenha previamente um visto de residência de curta duração, sendo que o Cartão de Permissão (Autorização) de Residência da UE é equivalente a este tipo de visto de curta duração.

Nacionais de outros estados-membros da UE

Apesar de existirem estados-membros da União Europeia que não fazem parte do Espaço Schengen (Irlanda, e anteriormente o Reino Unido, antes do Brexit), todos eles assinaram o Acordo que permite a livre circulação dos cidadãos europeus.

Isto significa que se viajar de qualquer país de Schengen para qualquer outro país da UE ou vice-versa, poderá fazê-lo com apenas o seu passaporte ou cartão de identidade nacional, sem necessidade de visto. Isto não se aplica aos cidadãos estrangeiros, residentes ou não na UE, que terão de cumprir os requisitos exigidos pelos diferentes países para entrar neles, que podem ser diferentes dos exigidos aos cidadãos da UE.

Estrangeiros residentes Os estrangeiros residentes num dos estados-membros de Schengen e que viajam para outro país de Schengen precisam de portar consigo um passaporte válido e uma permissão (autorização) de residência emitida num estado-membro de Schengen. Os titulares de uma permissão (autorização) de residência emitida por qualquer um dos referidos estados-membros podem circular pelos restantes estados-membros de Schengen por um período total máximo de 90 dias em cada período de 180 dias. Documentos que não estabeleçam a nacionalidade do titular, como a carta de condução (carteira de habilitação), têm de ser obrigatoriamente rejeitados pelas autoridades como documentos de viagem.

Estrangeiros não residentes

Os estrangeiros não residentes que visitam qualquer um dos países de Schengen precisam de portar consigo um passaporte válido, emitido nos últimos (10) dez anos e válido por, no mínimo, mais (3) três meses após a data de saída prevista, e também de um visto específico, denominado por visto Schengen, que esteja válido.

Este visto Schengen é igual para todos os estados-membros de Schengen, para que os turistas economizem na burocracia de requerer a permissão de acesso. Para que o visto Schengen seja aprovado, o turista precisa de possuir obrigatoriamente um seguro viagem para o Espaço Schengen que cubra todas as despesas básicas, como a repatriação em caso de emergência, a assistência jurídica, a assistência médica, e a assistência em caso de acidente, para que não constituam um encargo financeiro ou qualquer pressão adicional sobre os serviços públicos dos estados-membros de Schengen.

A apólice deste seguro Schengen deve obrigatoriamente ter uma cobertura mínima de pelo menos 30.000 euros. Além disso, para que este seguro Schengen seja válido é obrigatório que a seguradora tenha pelo menos uma sucursal na Europa para que o estado-membro de Schengen consiga processá-la criminalmente pelas despesas incorridas com a assistência aos estrangeiros, caso seja necessário. Documentos que não estabeleçam a nacionalidade do titular, como a carta de condução (carteira de habilitação), têm de ser obrigatoriamente rejeitados pelas autoridades como documentos de viagem.

Existem vários países terceiros que não pertencem à UE e cujos cidadãos não necessitam de visto Schengen para viajar como turistas no Espaço Schengen (por um período máximo de 90 dias em cada período de 180 dias) após a efetivação de acordos de isenção de vistos entre a UE e esses países terceiros.

Da mesma forma que os nacionais destes países terceiros com acordos com a UE, também os restantes cidadãos estrangeiros que portem consigo um visto Schengen válido, poderão circular normalmente por todos os estados-membros de Schengen.

Porém, sempre que requerido pelas autoridades, os estrangeiros estão obrigados a demonstrar que possuem os meios de subsistência suficientes para se sustentarem segundo a legislação de cada estado-membro ou apresentarem a documentação que lhes for solicitada.

Os estrangeiros que não estiverem sujeitos à obrigação de visto, poderão circular por um período máximo de 90 dias em cada período de 180 dias, a contar da data da primeira entrada no Espaço Schengen.

Este é um sistema eletrônico da União Europeia que determina a elegibilidade e pré-verifica a candidatura a uma autorização de viagem para os nacionais de países terceiros isentos de visto que viajam para os estados-membros da União Europeia (UE) ou do Espaço Schengen, com exceção da Irlanda que é membro da Zona Comum de Viagens.