Rafting

O rafting é a prática de descida em corredeiras em equipe utilizando botes infláveis e equipamentos de segurança.

Antes de se começar qualquer descida de rafting comercial, um condutor da atividade passa a todos os participantes detalhadas instruções de conduta relativas à segurança. Estas instruções são lembradas pelos demais condutores durante momentos estratégicos da descida, e seu cumprimento é fundamental para a segurança de todos.

O rafting comercial proporciona a experiencia de descer o rio para pessoas de qualquer idade e, em sua maioria, pessoas que nunca tiveram uma experiência anterior, tornando-o um esporte radical acessível.

Porém a atividade deve seguir, no Brasil, a Lei Geral do Turismo de Aventura (LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 e Decreto 7381-2010, que regulamenta a lei geral do turismo), que especifica que uma empresa de rafting deve: – Ser uma Agência de Turismo; – Possuir Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo – CADASTUR; – Deve ter a norma técnica Sistema de Gestão da Segurança ABNT NBR-15.331 implementada; – Deve ter condutores de rafting qualificados de acordo com a norma técnica ABNT-NBR-15370 Competência de Pessoal – Condutores de Rafting. Sem os requisitos mencionados, a empresa não pode exercer a atividade.

Os primeiros relatos de rafting de que se tem notícia são nos rios Colorado e Mississippi.