Parque Nacional

Um parque nacional é uma área protegida (classificada na legislação brasileira como Unidade de Conservação), geralmente de grande extensão e de propriedade do Estado, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.

Ao mesmo tempo, geralmente possibilitam a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza, educação e interpretação ambiental, e de ecoturismo ou turismo ecológico.

No Brasil os parques nacionais são regidos pelo SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza) e administrados pelo órgão federal ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Por lei, são considerados Unidades de Conservação de Proteção Integral, ou seja, não é permitido em seu interior a exploração direta dos recursos naturais.

propriedade privada também é proibida, ou se existente deve ser desapropriada, isto é, adquirida com pagamento aos proprietários.

No Brasil os parques nacionais também podem se apresentar em versões de menor escala, assim denominadas:

Parque Estadual, quando criado e administrado por um Estado Parque Natural Municipal, quando criado e administrado por um município.

Trata-se de um modelo de área protegida que tem origem na legislação americana, e que com o tempo foi importado por diversos outros países, dentre eles o Brasil, inicialmente através do Decreto n. 23 793 de 23 de janeiro de 1934, que cria o primeiro código florestal brasileiro.

Região Norte:

  • Acre:
    • Parque Nacional da Serra do Divisor
    • Parque Nacional da Chico Mendes
  • Amapá:
    • Parque Nacional do Monte Roraima
    • Parque Nacional das Montanhas do Tumucumaque
  • Amazonas:
    • Parque Nacional da Amazônia
    • Parque Nacional do Pico da Neblina
    • Parque Nacional de Jau
    • Parque Nacional dos Campos Amazônicos
    • Parque Nacional de Anavilhanas
  • Pará:
    • Parque Nacional do Jari
    • Parque Nacional da Serra dos Carajás