Um parque nacional é uma área protegida (classificada na legislação brasileira como Unidade de Conservação), geralmente de grande extensão e de propriedade do Estado, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
Ao mesmo tempo, geralmente possibilitam a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza, educação e interpretação ambiental, e de ecoturismo ou turismo ecológico.
No Brasil os parques nacionais são regidos pelo SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza) e administrados pelo órgão federal ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Por lei, são considerados Unidades de Conservação de Proteção Integral, ou seja, não é permitido em seu interior a exploração direta dos recursos naturais.
propriedade privada também é proibida, ou se existente deve ser desapropriada, isto é, adquirida com pagamento aos proprietários.
No Brasil os parques nacionais também podem se apresentar em versões de menor escala, assim denominadas:
Parque Estadual, quando criado e administrado por um Estado Parque Natural Municipal, quando criado e administrado por um município.
Trata-se de um modelo de área protegida que tem origem na legislação americana, e que com o tempo foi importado por diversos outros países, dentre eles o Brasil, inicialmente através do Decreto n. 23 793 de 23 de janeiro de 1934, que cria o primeiro código florestal brasileiro.
Região Norte:
- Acre:
- Parque Nacional da Serra do Divisor
- Parque Nacional da Chico Mendes
- Amapá:
- Parque Nacional do Monte Roraima
- Parque Nacional das Montanhas do Tumucumaque
- Amazonas:
- Parque Nacional da Amazônia
- Parque Nacional do Pico da Neblina
- Parque Nacional de Jau
- Parque Nacional dos Campos Amazônicos
- Parque Nacional de Anavilhanas
- Pará:
- Parque Nacional do Jari
- Parque Nacional da Serra dos Carajás