Amazônia legal

A Amazônia brasileira, também chamada de Amazônia Legal é uma área que engloba nove estados do Brasil pertencentes à Bacia amazônica e a área de ocorrência das vegetações amazônicas. Com base em análises estruturais e conjunturais, o governo brasileiro, reunindo regiões de idênticos problemas econômicos, políticos e sociais, com o intuito de melhor planejar o desenvolvimento social e econômico da região amazônica, instituiu o conceito de Amazônia legal. A atual área de abrangência da Amazônia Legal corresponde à totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Além de parte dos estados do Mato Grosso e Maranhão (a oeste do meridiano de 44º de longitude oeste), perfazendo uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km² correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. Sua população, entretanto, corresponde a 12,32% do total de habitantes do Brasil. A Amazônia Legal ocupa 5.016.136,3 km², que correspondem a cerca de 59% do território brasileiro. Nela vivem em torno de 24 milhões de pessoas, segundo o Censo 2010, distribuídas em 775 municípios, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão (79% da área do estado). Além de conter 20% do bioma cerrado, a região abriga todo o bioma Amazônia, o mais extenso dos biomas brasileiros, que corresponde a 1/3 das florestas tropicais úmidas do planeta, detém a mais elevada biodiversidade, o maior banco genético e 1/5 da disponibilidade mundial de água potável Nos nove estados da Amazônia legal residem 55,9% da população indígena brasileira, ou seja, cerca de 250 mil pessoas, segundo o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) em abril de 2005 da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); abrange 24 dos 34 Distrito sanitário especial indígena|distritos sanitários especiais indígenas mantidos pela FUNASA e com uma grande diversidade étnica (cerca de 80 etnias). == História == A Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) foi criada em 1948 dentro das medidas resultantes do Plano Salte na administração do presidente Eurico Gaspar Dutra, para promover o desenvolvimento da produção agropecuária e a integração da Região à economia nacional, pois esta parte do país estava muito isolada e subdesenvolvida. Entende-se que a SPVEA falhou porque se voltou muito ao extrativismo, abrindo linhas de crédito bancário direcionado quase sempre para a borracha, excluindo outras atividades, como o cultivo da juta e da pimenta-do-reino e não investiu na infra-estrutura social e viária da região. Em 1966, no governo Humberto de Alencar Castelo Branco|Castelo Branco, a SPVEA foi substituída pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM). Este órgão foi criado para também dinamizar a economia amazônica. Além de coordenar e supervisionar, outras vezes mesmo elaborar e executar, programas e planos de outros órgãos federais. A SUDAM criou incentivos fiscais e financeiros especiais para atrair investidores privados, nacionais e internacionais. Em 1967, visando contemplar a ideia de desenvolver a Região Norte, foi criada a Zona Franca de Manaus: uma área de livre comércio com isenção fiscal, que até hoje perdura. Em 24 de agosto de 2001, o presidente Fernando Henrique Cardoso, na medida provisória nº. 2.157-5, criou a Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) e extinguiu a SUDAM. Esta decisão foi tomada após várias críticas quanto à eficiência desta autarquia, passando a ser a responsável pelo gerenciamento dos programas relativos à Amazônia Legal. A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, foi criada pela Lei Complementar N°124, de 3 de janeiro de 2007, em substituição à Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA). O Decreto N° 6.218, de 4 de outubro de 2007, aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e suas Funções Gratificadas.

Com esse dispositivo, a Amazônia brasileira passou a ser chamada de amazônia legal, fruto de um conceito político e não de um imperativo geográfico. Foi a necessidade do governo de planejar e promover o desenvolvimento da região. Perfazendo uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km² correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. A região amazônica foi definida, portanto, pela lei, independentemente se sua área pertenceria à bacia hidrográfica, se seu ecossistema seria de selva úmida tropical ou qualquer outro critério semelhante. Em 9 de outubro de 1953, pelo decreto 35600, é aprovado o regulamento do Plano de Valorização Econômica da Amazônia. Em 1966, pela Lei 5.173 de 27 de outubro de 1966 (extinção da SPVEA e criação da SUDAM) o conceito de Amazônia legal é reinventado para fins de planejamento. Em 11 de outubro de 1977, a lei complementar nº 31, cria o estado do Mato Grosso do Sul e, em decorrência, o limite estabelecido pelo paralelo 16º é extinto. Todo o estado do Mato Grosso passa a fazer parte da Amazônia legal. Com a Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 é criado o estado do Tocantins e os territórios federais de Roraima e do Amapá são transformados em estados federados. (Disposições transitórias, artigos 13 e 14). Desta forma o paralelo que dividia o antigo estado de Goiás que limitava a área da Amazônia legal, foi substituído pelos limites políticos entre Goiás e Tocantins.Emissoras de TV

O Governo Federal permitiu que as retransmissoras de TVs existentes na região devessem virar microgeradoras, em concessões outorgadas entre 1975 a 1977, 1986 a 1987 e 1995 a 1996, muitas das vezes feitas por conta das eleições importantes, o que gerou polêmicas, especialmente no período às vésperas da aprovação da Constituição de 1988 e da aprovação da emenda constitucional que permite a reeleição de cargos de prefeitos, governador e presidente da República em 1997.